Mulher, Direito e Sociedade

O custo invisível da liberdade: Lei do Auxílio Aluguel e o teto que abriga o recomeço

24/06/2026 / Atualizado em 24/06/2026 Por Rosangela Sleder
O custo invisível da liberdade: Lei do Auxílio Aluguel e o teto que abriga o recomeço
Foto: Mateus Alves/CBN Maringá.

A Lei do Auxílio Aluguel (Lei nº 14.674/2023) e o teto que abriga o recomeço

Sabe qual é a pergunta que mais assombra uma mulher que sofre abusos no silêncio da madrugada? Não é “se” ela deve ir embora, mas “para onde” ela vai quando cruzar aquela porta. A dependência econômica é uma algema de ferro invisível.

Segundo dados do Instituto Patrícia Galvão, mais de um quarto das brasileiras já foi afetado pela violência doméstica. Muitas permanecem sob o mesmo teto que o agressor simplesmente porque não têm como custear um prato de comida ou um colchão para os filhos em outro endereço.

Antigamente, as mulheres sequer tinham o direito de escolha. O destino era traçado e o lar era a única opção. Hoje, conquistamos o direito de ir para o mercado, trabalhar, crescer e ocupar espaços. Paradoxalmente, vivemos um momento onde muitas mulheres escolhem, por livre vontade, voltar ao lar para cuidar da família.

Mas há um risco invisível nessa escolha. Quando ocorre um divórcio… ou um abandono inesperado, como fica essa mulher que abriu mão da sua independência financeira? Sem patrimônio próprio e longe do mercado de trabalho, a escolha legítima de ontem… pode se transformar na armadilha da vulnerabilidade de hoje.

Imagine o peso de olhar para o teto todas as noites e calcular o preço da sua dignidade em metros quadrados. É a matemática cruel de quem precisa escolher entre a integridade do próprio corpo e o teto que abriga os seus filhos do frio do mundo exterior.

O amor-próprio implora pela fuga, mas as mãos vazias e os bolsos desertos tecem uma teia invisível, imobilizando os passos e transformando a esperança de dias melhores em um luxo distante, inacessível para quem mal tem o que colocar na mala. Mas a liberdade possui um perfume único, que se manifesta no instante em que a fechadura de uma porta desconhecida gira, revelando um espaço vazio, mas inteiramente seu. Não há móveis, talvez faltem cortinas, mas as paredes brancas daquela nova sala funcionam como uma tela em branco, pronta para ser pintada com novas cores, risos de crianças sem sobressaltos e o som pacífico de uma chaleira fervendo sem o medo de uma tempestade iminente.

Pensando nessa encruzilhada material, o Congresso Nacional deu um passo prático e profundamente humano ao promulgar a Lei nº 14.674, de 14 de setembro de 2023. Ela inseriu na Lei Maria da Penha uma saída concreta para o desamparo imobiliário:
“Art. 24-A. O juiz poderá conceder à mulher em situação de violência doméstica e familiar… auxílio-aluguel, por período não superior a 6 (seis) meses, a ser custeado pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios…”

Essa assistência temporária, integrada aos programas de assistência social do país, funciona como um escudo econômico. Na prática, a aplicação dessa lei ganha força nas cidades. Em Maringá, por exemplo, o benefício é regulamentado pela Lei Municipal nº 11.585/2022 e funciona por meio de um modelo de coparticipação regressiva com teto de até um salário mínimo. Nos primeiros 12 meses, a prefeitura custeia 100% da locação residencial, reduzindo gradativamente o repasse nos meses seguintes para garantir tempo hábil de reestruturação.

Para as mulheres de Maringá que possuem a medida protetiva de urgência, o caminho para acessar esse direito começa com o apoio da Delegacia da Mulher ou diretamente na Secretaria de Assistência Social (SAS), pelos telefones (44) 3127-6406 ou 3221-6400. É através da triagem técnica e do Cadastro Único nas unidades do CRAS dos bairros que a burocracia cede espaço ao acolhimento.

Pode parecer pouco tempo para quem olha de fora, mas para uma mãe que foge no meio da noite com as roupas do corpo, o aluguel garantido pelo Estado representa o espaço de tempo necessário para conseguir um emprego, reestruturar a vida e mostrar aos filhos que o futuro não precisa ser um reflexo do passado. Essa lei não trata apenas de tijolos e argamassa; trata de devolver a uma cidadã a chave da sua própria autonomia.

Por Rosangela Sleder (com dados de serviço locais).