Mulher, Direito e Sociedade

A Lei Maria da Penha e o primeiro passo para fora do abismo

17/06/2026 / Atualizado em 17/06/2026 Por Rosangela Sleder
A Lei Maria da Penha e o primeiro passo para fora do abismo
Foto: Mateus Alves/CBN Maringá.

Voz Ativa: A Espinha Dorsal da Sobrevivência

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o primeiro passo para fora do abismo.

Olhe para as chaves sobre a sua mesa. Para a maioria de nós, elas representam a segurança do retorno, o conforto de fechar o mundo do lado de fora. Mas eu te convido a pensar naquelas pessoas para quem a chave de casa significa exatamente o oposto: o confinamento com o perigo.

No Brasil, o lar é, estatisticamente, o espaço mais perigoso para uma mulher. Só em 2024, o Conselho Nacional de Justiça registrou mais de 966 mil novos casos de violência doméstica tramitando nos tribunais. Quase um milhão de gritos que precisaram ecoar pelos corredores do Judiciário.

Antes de folhearmos as páginas frias do nosso Código Penal, tente tatear o peso de um coração que bate descompassado atrás de uma porta trancada. O amor, quando nasce, promete o infinito; desenha castelos de vento e jura proteção sob as estrelas. Por isso, é doloroso demais assistir ao momento em que o cais seguro se transforma em mar revolto, e o abraço que antes aquecia passa a sufocar, roubando a cor dos dias e transformando o silêncio da sala de estar em uma contagem regressiva para o próximo estrago, deixando a vítima paralisada.

Existe uma poesia dolorosa no instante em que uma mulher decide que a sua própria vida vale mais do que a ilusão de um afeto corrompido. É o romper de uma aurora tímida dentro do peito, um sussurro de coragem que diz que é hora de acordar, ver, recolher os próprios pedaços e caminhar em direção à luz. Cruzar essa soleira, para não dizer fronteira da dor, é um ato de renascimento de si mesma, um pacto de amor-próprio assinado com as lágrimas de quem cansa de ser aniquilada, apagada, de ser cinza e escolhe voltar a ser sol, voltar a brilhar e a sorrir.

É por isso que precisamos conversar sobre a lei que mudou nossa história. Quando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi sancionada, ela fez muito mais do que tipificar crimes; ela estendeu uma rede de proteção sobre as feridas invisíveis de uma nação. Veja o que o texto legal determina logo em seu início:

“Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher… de modo a coibir a violência de gênero, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal…”

Antes dela, bater em uma mulher em ambiente doméstico era considerado um crime de menor potencial ofensivo. O agressor saía da delegacia com a obrigação de pagar uma cesta básica. A Lei Maria da Penha rasgou essa realidade. Ela proibiu as penas pecuniárias e introduziu as Medidas Protetivas de Urgência, permitindo que um juiz afaste o agressor do lar em poucas horas. Quando uma mulher decide denunciar, ela não está apenas assinando um papel; ela está invocando a força de uma das três legislações mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero para retomar a soberania do próprio corpo e o direito de respirar sem medo dentro da própria casa. Termino aqui esse breve texto, mas meu coração não para de se perguntar, será que na prática temos toda essa proteção mesmo e chego a arrepiar com ventos de prenuncia da dor e, ou da sorte?

Por Rosangela Sleder. Maringá, 25 de maio de 2026.