Mulher, Direito e Sociedade
O relógio congelado: O direto ao amadurecimento do grito
Violência sexual contra crianças: A Impunidade Não Prescreve
Rosangela Sleder
Quanto tempo o trauma leva para virar uma palavra? Na psicologia humana, o abuso sexual sofrido na infância ou na adolescência funciona como uma ferida sepultada viva. A vítima silencia porque não compreende, porque sente culpa, pelo medo de destruir a própria família ou porque o agressor está na mesa do almoço de domingo. Os anos passam e somente quando essa vítima se torna adulta, muitas vezes após um longo processo de amadurecimento e terapia, é que a coragem de denunciar floresce. No entanto, o antigo relógio do Estado brasileiro costumava ignorar essa complexidade da mente, declarando que o crime havia prescrito porque o tempo de punir havia acabado.
Essa barreira temporal afeta o desenvolvimento desde os primeiros anos até o limite da maioridade. Dados históricos monitorados por órgãos de segurança pública revelam que as notificações de violência sexual infantojuvenil triplicaram no Brasil ao longo da última década, consolidando-se em um patamar alarmante de dezenas de milhares de ocorrências anuais.
Na infância, o silêncio decorre da falta de repertório para entender a violência; já na adolescência, dos 12 aos 18 anos, a dinâmica do abuso se altera. Tudo começa com o agressor, normalmente, uma pessoa doce, saudável, “gente boa”, inofensivo. Esse agressor observa primeiro os pais, o cuidado dos pais com a criança e, confirmando que nem sempre os olhos dos pais são de águia, ou que ali demanda uma certa confiança, eles passam a observar as crianças. Tratam-nas bem demais, presenteiam demais, oferecem guloseimas, buscando a confiança, também, da criança para então, na primeira oportunidade, iniciar o abuso serenamente, dia a dia, conquistando o silêncio da criança, que passa a se sentir culpada por tudo que está acontecendo e sentindo vergonha dos pais e dos amiguinhos. Esse perigo é invisível e ofuscado pela confiança, intimidade familiar e silêncio.
No entanto, o corpo e a alma da criança deixam rastros desse sofrimento invisível que exigem investigação imediata. A violência se manifesta em indícios sutis, mas profundos: mudanças repentinas de humor, isolamento, queda drástica no rendimento escolar, crises de choro sem motivo aparente e o medo ou recusa extrema de ficar a sós com determinada pessoa. Há também sinais de regressão comportamental, como o retorno da enurese noturna (voltar a urinar na cama), pesadelos constantes, distúrbios alimentares ou uma precoce e inadequada erotização em desenhos, vocabulário e brincadeiras. No aspecto físico, queixas frequentes de dores na região genital ou anal, infecções urinárias recorrentes e machucados inexplicáveis são alertas biológicos de que o santuário da infância foi violado e precisa ser protegido com urgência, segundo dados e sintomas mencionados em diversos casos pelos órgãos de defesa público.
Agora, além desse mecanismo presencial, o perigo migrou fortemente para as telas, com um crescimento expressivo de crimes praticados no ambiente virtual e de coações para a produção de materiais íntimos digitais. O silêncio do adolescente se sofistica pelo medo da exposição social, chantagens digitais ou ameaças psicológicas.
Dizer “basta” anos depois não é apenas abrir um processo judicial; é um ato de autodefesa retroativo. É o adulto estendendo a mão através das décadas para acolher a criança ou o adolescente que chorou em silêncio, garantindo que a verdade seja dita e o agressor perca o seu poder de assombrar. É a justiça funcionando como um amparo tardio, mas fundamental, que devolve a dignidade usurpada.
Essa injustiça matemática começou a ser corrigida pela Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012. Fruto da coragem da atleta Joana Maranhão, que expôs publicamente as violências sofridas na infância, a legislação alterou o Código Penal brasileiro para determinar que o prazo de prescrição só começasse a correr quando a vítima completasse 18 anos. Posteriormente, o marco de proteção foi expandido pela Lei nº 14.344 (Lei Henry Borel), que tornou esses prazos ainda mais rigorosos, assegurando que o relógio da impunidade permaneça congelado enquanto o jovem não atingir a maioridade.
Relatórios consolidados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que mais de 77% das vítimas de estupro registrados no país são pessoas em situação de vulnerabilidade, concentrando-se a maioria absoluta dos alvos em crianças e adolescentes de até 14 anos. Contudo, o risco e a vulnerabilidade se estendem de forma severa por toda a jornada até os 18 anos. Além disso, em cerca de 84% dos casos catalogados pelas autoridades, o agressor normalmente, na maioria dos casos, é um familiar ou conhecido próximo, um amigo da família, um tio, um avô, destruindo o ambiente doméstico que deveria servir de proteção. Ao garantir que o tempo da lei respeite o tempo da mente, o Estado retirou dos ombros de crianças e adolescentes o peso de correr contra o calendário. Agora, o agressor sabe que o silêncio imposto na juventude não garante mais a impunidade na vida adulta.