O que diz a legislação em relação às máscaras com propaganda eleitoral?
O acessório que entrou para a história das eleições neste ano de pandemia é considerado um brinde. Não pode ser distribuído, mas cabos eleitores podem utilizar. No dia da eleição, os eleitores poderão ir votar com máscara de candidato, mas tem que entrar, votar e sair.
As eleições 2020 trarão muitas mudanças.
Espera-se que a votação seja rápida, que o eleitor entre, vote e siga logo para casa.
Quanto menos aglomeração, menos risco de contaminação pelo coronavírus.
Menos chance também de crimes eleitorais, como a boca de urna, caracterizada quando o eleitor com camiseta ou outro tipo de propaganda de candidato, permanece mais tempo do que o necessário no local de votação.
A manifestação política não é proibida, mas ela tem que ser silenciosa, diz a lei.
E a lei vale também para um acessório que entrou para a história das eleições agora em 2020: a máscara.
O analista judiciário Julian Rodrigues do Nascimento, da zona 192 do Fórum Eleitoral, explica que a regra vale tanto para máscaras com estampa de candidato quanto adesivos. [ouça no áudio acima]
E o que diz a lei em relação à produção e distribuição de máscaras com propaganda eleitoral? O advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito eleitoral, diz que a máscara, como qualquer brinde, não pode ser distribuída a eleitores.[ouça no áudio acima]
E reforçando que nestas eleições a máscara é item obrigatório.
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