O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, indeferiu no início da noite desta sexta (4) a liminar em mandado de segurança impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Maringá.
Conforme a nota, o juiz justifica que: “É notório que se ganha destaque os atos que vêm sendo editados primordialmente pelos Chefes do Poder Executivo, cujo objetivo, em geral, é justamente o de evitar a propagação desenfreada do Covid-19 (Coronavírus), apto a colapsar o Sistema de Saúde pátrio e, ainda, ocasionar considerável número de mortes, tal como vendo sendo cotidianamente noticiado pela imprensa pátria ao longo deste ano”.
Por meio de nota, o diretor da Abrasel Noroeste PR, Rafael Cecato, informou que "a Abrasel está avaliando os fundamentos da decisão para definir se apresentará o recurso cabível".
A 'lei seca' foi instituída no decreto nº 1804/2020, publicado pela prefeitura, na segunda-feira (30). O documento proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas aos fins de semana e após as 17h durante a semana em Maringá.