Maringá tem 294 mil eleitores aptos a votar no domingo
Foto: Geovan Petry/CBN Maringá

Segundo turno

Maringá tem 294 mil eleitores aptos a votar no domingo

Eleições 2022 por Geovan Petry em 25/10/2022 - 14:17

O segundo turno das eleições, no Paraná, vai escolher o candidato que será Presidente da República pelos próximos 4 anos. A partir dessa terça-feira (25) nenhum eleitor poderá ser preso. A medida vale até 48h após o encerramento do pleito.

Faltam poucos dias para que os eleitores retornem aos locais de votação e escolham quem será o próximo Presidente da República. Em Maringá são 294 mil pessoas aptas a votar. Agora, de acordo com o analista judiciário do Fórum de Maringá, Julian Nascimento, diferente do primeiro turno, não haverá filas para a votação. Para quem não votou no dia 2 de outubro, algumas orientações são importantes. [ouça o áudio acima]

A justificativa pode ser feita no site: tn3.tse.jus.br. Quem tem o título cancelado ou suspenso não poderá votar. A regularização poderá ser feita a partir do dia 7 de novembro no Fórum Eleitoral.

Quanto aos locais de votação, as alterações do primeiro turno seguem valendo para o segundo turno. As pessoas que têm dificuldades de locomoção e desejam votar, podem ser acompanhadas por alguém de confiança. Julian Nascimento explica que o mesário está proibido de fazer esse trabalho. [ouça o áudio acima]

A partir dessa terça-feira (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito. A medida vale até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. O mesmo se aplica a quem trabalha na seção eleitoral e fiscal de partido.

Caso ocorra a prisão, o detido deverá ser conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. Para poder votar é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório. As opções são a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor se manifeste, no dia da eleição, apenas de forma individual e silenciosa. É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações. Pedido de voto por partidos, coligações e distribuição de panfletos está proibido.

Outras informações estão no site tse.jus.br

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