Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nessa quinta-feira (1º)
O eleitor que não votou no primeiro turno, no dia 2 de outubro e ainda não justificou a ausência, o prazo termina nessa quinta-feira (1º). De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias a partir da data da eleição.
A justificativa deve ser feita preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, acessando o endereço justifica.tse.jus.br. O eleitor deve anexar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento às urnas no primeiro turno.
A justificativa também pode ser entregue no Fórum Eleitoral. Para isso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós-eleição, disponível no site do TSE. No caso da justificativa não ser aceita, o eleitor terá que pagar multa, no valor de R$ 3,51.
Quem não votou no segundo turno, no dia 30 de outubro, tem prazo até o dia 9 de janeiro para justificar a ausência.
O eleitor que não votar, justificar ou pagar as multas fica impedido de obter passaporte; emitir carteira de identidade; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; obter a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada, entre outras consequências.
Além disso, quem deixa de votar em três eleições consecutivas, tem o título de eleitor cancelado.
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