Maringá
Liminar permite funcionamento de seis redes de supermercados aos domingos
Economia por Luciana Peña em 03/12/2020 - 07:50O juiz de direito substituto da 1ª Vara Federal de Maringá Fabiano Rodrigo de Souza concedeu nessa quarta-feira (2) uma liminar em que autoriza a abertura aos domingos de seis redes de supermercados de Maringá.
São as empresas Angeloni, Cidade Canção, Condor, Atacadão, Muffato e Batista e Izepe.
O pedido das empresas foi que a Justiça mantivesse o entendimento anterior que já havia suspendido parcialmente os decretos nº 445, nº 566 e nº 943 de 2020.
À época desses decretos, a Justiça tinha aceitado a alegação das empresas de que o fechamento de supermercados aos domingos e feriados aumenta o movimento de clientes em outros dias da semana.
Na decisão dessa quarta-feira (2), o juízo entendeu que continua valendo a liminar anterior, podendo estender os efeitos ao decreto nº 1840/2020, que começou a valer na terça-feira (1º) e que obriga o fechamento de supermercados, mercados e mercearias aos domingos até 13 de dezembro.
Ainda segundo a decisão liminar, vigora a Lei Federal nº 13.979/2020 que autoriza o funcionamento de atividades essenciais durante todo o período que durar a pandemia.
Os supermercados são considerados atividades essenciais e portanto o decreto municipal está em desacordo com a legislação federal.
A CBN está tentando contato com a Prefeitura de Maringá para comentar o assunto.
Bebidas alcoólicas
Nessa quarta-feira (2), as redes de supermercados Angeloni e Muffato conseguiram liminar na Justiça para vender bebidas alcoólicas em qualquer dia e horário. Além disso, é proibido o consumo no local. O pedido foi aceito pelo juiz de Direito Substituto Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
Em decreto publicado na última segunda-feira (30), com medidas restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus, a Prefeitura de Maringá proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais após as 17h de segunda a sexta-feira, e em tempo integral aos sábados e domingos. Conforme o documento (nº 1840/2020), a multa pelo descumprimento da “Lei Seca” seria de R$ 10 mil para empresas e de R$ 1,5 mil para consumidores. Em caso de reincidência, a multa dobraria e o estabelecimento poderia ser interditado e até perder o alvará.
Atualizado às 8h35 - A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão sobre os supermercados
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