Câmara é notificada sobre perda de mandato dos vereadores Bravin e Altamir, mas só deve se pronunciar na quarta-feira (19)
Foto: Marquinhos Oliveira/CMM/arquivo

Política

Câmara é notificada sobre perda de mandato dos vereadores Bravin e Altamir, mas só deve se pronunciar na quarta-feira (19)

Política por Brenda Caramaschi em 17/04/2023 - 16:01

A notificação judicial sobre a perda de mandato e a suspensão dos direitos políticos dos dois vereadores foi endereçada à presidência do Legislativo e publicada no Processo Eletrônico Judiciário do Paraná (Projudi) no domingo (16), mas o departamento jurídico do legislativo diz que só recebeu a notificação na tarde desta segunda (17), após o Presidente da casa de leis ter saído em viagem. 

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prevendo as perdas de mandato dos vereadores Altamir dos Santos (Podemos) e Belino Bravin (PSD), condena ambos por nepotismo. Uma notificação oficial, assinada pelo juiz substituto Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, foi publicada na tarde de domingo (16) no Processo Eletrônico Judiciário do Paraná (Projudi), mas o legislativo informou que só foi notificado na tarde desta segunda-feira(17), após o presidente da casa de leis ter saído em viagem para Curitiba.

Em nota, o departamento jurídico informou que o Presidente Mário Hossokawa, o Corregedor e 2º Vice-Presidente Delegado Luiz Alves e o 3º Secretário, vereador Maninho, estão a caminho de Curitiba, em viagem oficial já agendada anteriormente, para tratar de assuntos relacionados à Segurança Pública de Maringá com a Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa do Paraná. O evento tem previsão de encerramento na terça-feira à noite, portanto, o Presidente e os demais integrantes da Mesa Executiva retornarão na quarta-feira,(19), e só então devem se manifestar sobre a questão envolvendo os vereadores Altamir e Bravin. Os dois, portanto, ainda não foram afastados, e devem participar da sessão da Câmara desta terça-feira (18).

No entanto, no entendimento do Tribunal, o caso não cabe mais recurso. Na plataforma do STJ, o caso está com trânsito em julgado desde setembro de 2022. A decisão trata de uma investigação que teve início em 2005, em que nove pessoas, entre vereadores e ex-vereadores de Maringá, foram acusadas de nepotismo por empregarem parentes em cargos de assessoria em seus próprios gabinetes.

A última decisão do Superior Tribunal de Justiça, que prevê as perdas de mandato de Bravin e Altamir, também condena os mesmos a perda de direitos políticos por até três anos, impedindo que eles disputem as eleições municipais de 2024.

Além dos dois atuais vereadores, a decisão do STJ também condena a perda de direitos políticos os ex-vereadores Zebrão, John Alves, Odair Fogueteiro, Marly Martins Silva, Edith Dias de Carvalho e Dorival Ferreira Dias. O ex-presidente da Câmara de Maringá, Chico Caiana, falecido em 2020, também figura entre os condenados.

A expectativa é a convocação dos suplentes Jean Marques (PODE) e Vera Lopes (PSD). O Legislativo tem até 30 dias após a notificação oficial para realizar a convocação dos suplentes, que deverão informar se querem, ou não, assumir os mandatos. Em caso de negativa, a Câmara convocará o 2º suplente de cada partido.

A defesa dos vereadores emitiu uma nota a CBN: "O momento é bastante grave e há em andamento contra os Vereadores um pedido de aplicação de penalidades que não mais existem no ordenamento jurídico desde outubro de 2021. Respeitamos o entendimento do Ministério Público bem como a Decisão Judicial publicada, mas também ressalvamos o Direito de se questionar aos Tribunais a aplicação de Lei em situações de complexidade, tanto que o processo tramitou por 17 (dezessete anos). Tanto os Clientes quanto nosso Escritório vamos apenas nos pronunciar somente via Processo Judicial, por meio das medidas adequadas neste momento. Mas fica consignado que o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente entendido, como está inclusive escrito na Lei de Improbidade atualmente, que não cabe a radical penalidade de perda dos direitos políticos (e de mandato) por eventual práticas relacionadas ao Art. 11 da mesma Lei, onde constam as condutas consideradas leves, sujeitas apenas à eventual multa. Agradecemos a compreensão e o apoio que toda a comunidade está ofertando a 02 (dois) dos Vereadores mais votados de Maringá, com 12 (doze) mandatos somados e mais de 50 (cinquenta) anos de vida pública trabalhando pela cidade. Atenciosamente, Raphael Luque, Advogado."

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