Adolescentes são apreendidos por usar veículo para ir à escola
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/internet

Paranavaí

Adolescentes são apreendidos por usar veículo para ir à escola

Segurança por Rodisley Souza em 12/10/2019 - 08:44

 

Na tarde dessa sexta-feira (11), dois adolescentes foram apreendidos por dirigir veículo automotor para ir à escola, em Paranavaí. 

Segundo a Polícia Militar, depois de denúncia informando que alguns alunos menores de idade estariam usando veículos automotores para irem à escola, patrulhamentos começaram a ser realizados. 

Uma caminhonete F250, conduzida por um adolescente de 16 anos, foi avistada e abordada. O condutor, que vestia um uniforme escolar, disse que frequentemente utiliza a caminhonete para ir para o colégio. O jovem, juntamente com o pai dele, foi levado para a delegacia de Polícia Civil.

O outro adolescente apreendido tem 15 anos e foi abordado próximo ao colégio em que estuda. O jovem estava conduzindo uma Toyota Hilux. Ele também foi levado para a delegacia de Polícia Civil acompanhado pelo pai.

 

LEI

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 163 e 164, é infração gravíssima entregar ou permitir a direção de veículo à pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. 

Esta infração resulta em:

> Sete pontos na CNH

> Multa de R$ 293,47 multiplicada por três (R$ 880,41)

> Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Os pontos na CNH e a multa são aplicados ao proprietário do veículo.

Além disso, o Art. 310 estabelece como crime de trânsito e prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

Com relação a este artigo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é de perigo abstrato o crime previsto neste artigo, não sendo exigível, para o aperfeiçoamento do crime, “a ocorrência de lesão ou de perigo de dano”. (Súmula 575)

ATENÇÃO: As informações jurídicas são apenas expositivas e correspondem unicamente ao que está estipulado em Lei. Portanto, o disposto nelas não necessariamente representa o que será aplicado às pessoas mencionadas na notícia. 

 

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