O Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou ilegal a prorrogação dos contratos de serviços funerários em Maringá. Em razão disso, aplicou duas multas ao prefeito Ulisses Maia. Somadas, o valor chega a R$ 8,4 mil. Segundo o TCE, a medida de prorrogação é “flagrantemente ilegal” e resultou “na concessão de serviços públicos sem a devida realização de prévio procedimento licitatório, conforme preconiza a legislação”.
A decisão do pleno do TCE-PR foi tomada em 27 de agosto, mas a informação se tornou pública nesta quarta-feira (09).
Em Maringá, cinco empresas prestam o serviço. Elas foram contratadas em 2009, por 10 anos. No ano passado, após o término dos contratos, o município renovou a concessão por meio de uma lei municipal, aprovada na Câmara de Vereadores.
O assunto chegou ao Tribunal de Contas por meio do advogado e assessor parlamentar do deputado assessor estadual Homero Marcheses (PROS-PR) Pedro Planas. O Ministério Público também apura o caso. Em entrevista à CBN em julho, Planas explicou que um dos problemas é que o princípio da obrigatoriedade de licitação pública não foi seguido. [ouça no áudio acima]
No acórdão, o TCE determinou que a Prefeitura de Maringá faça uma licitação o quanto antes para conceder o serviço em até seis meses. Os conselheiros decidiram também, entre outras medidas, autorizar a permanência do atual serviço para que não haja problemas até a finalização de um novo certame.
Uma comissão permanente formada por vereadores e servidores da Prefeitura de Maringá realizou um trabalho em 2019, concluindo que os serviços prestados eram satisfatórios. Para o advogado, a comissão não analisou todas as questões legais sobre o assunto. Além disso, a lei municipal que regula o serviço permite que até dez empresas atuem. No momento, são cinco.
A CBN procurou a Prefeitura de Maringá. Por meio de nota, a assessoria de imprensa informou que o Executivo irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.