Saiba o que abre no feriado desta segunda-feira, dia 10, aniversário de Maringá
Foto: Ilustrativa/Cleber França/GMC Online

Programe-se

Saiba o que abre no feriado desta segunda-feira, dia 10, aniversário de Maringá

Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 10/05/2021 - 08:30

No decreto nº 874 /2021 a Prefeitura de Maringá determinou o que pode ou não funcionar nesta segunda-feira, 10 de maio, aniversário da cidade. Veja os detalhes e programe-se para o feriado.

Segundo o documento, funcionarão as seguintes atividades: assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica somente de urgência ou emergência; farmácias; segurança privada; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de gás; floriculturas; prestação de serviços de natureza emergencial.

Os açougues, feiras-livres, casas de massas e similares poderão funcionar até às 13h. Já os restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e similares, inclusive praças de alimentação dos shoppings, poderão abrir nesta segunda-feira (10), até às 21h, com atendimento presencial e, até às 23h, com delivery.

No decreto, os supermercados não estão autorizados a funcionar nesta segunda-feira (10). No entanto, após a Justiça conceder liminar às redes da cidade para funcionamento, a Prefeitura de Maringá emitiu nota no último sábado, 8, e liberou a abertura desses estabelecimentos.

Todos demais serviços e atividades estarão suspensos.

Veja na íntegra o decreto 874/2021 sobre o feriado em Maringá: 

Art. 1º – No dia 10 de maio, aniversário de Maringá, funcionarão apenas as seguintes atividades:

I – Assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica somente de urgência ou emergência;

II – Farmácias;

III – Segurança privada;

IV – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;

V – Distribuidoras de gás;

VI – Floriculturas;

VII – Prestação de serviços de natureza emergencial.

Art. 2º – Açougues, feiras-livres, casas de massas e similares poderão funcionar até as 13h.

Art. 3º – Restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e similares, inclusive praças de alimentação dos shoppings, poderão funcionar até às 21h com atendimento presencial e até às 23h com delivery.

Art. 4º – Todos os demais serviços e atividades estarão suspensos.

Art. 5º – Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no presente Decreto cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até mil metros quadrados serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24h, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72h em caso de reincidência. Para aqueles estabelecimentos cuja área total utilizada seja superior a mil metros quadrados serão multados em R$ 10 por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade conforme o caput.

Art. 6º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br

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