Novo decreto municipal segue determinações do documento estadual
Foto: PMM

Coronavírus

Novo decreto municipal segue determinações do documento estadual

Cidade por Letícia Tristão em 26/02/2021 - 18:55

Parques, bibliotecas municipais e centros esportivos de Maringá serão fechados.

Publicado no final da tarde desta sexta-feira (26), o decreto municipal nº585/2021, reforça a adoção das medidas previstas no decreto do Governo do Paraná. O documento estadual suspende as atividades não essenciais da 00h de sábado (27), até o dia 8 de março. O objetivo é conter o avanço da Covid-19 e evitar um colapso no sistema de saúde.

No decreto municipal, a prefeitura especifica como fica o funcionamento de atividades administrativas do município e o atendimento presencial de cidadãos no Paço Municipal fica suspenso. 

Parques, bibliotecas municipais e centros esportivos de Maringá ficarão fechados. 

A prefeitura suspendeu também no período processos de recursos administrativos e prorroga automaticamente por mais 30 dias os alvarás provisórios que porventura vençam no período de vigência desse decreto.

Além disso, a prefeitura reforça as multas que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das medidas restritivas. R$ 1 mil para quem for flagrado sem máscara ou circulando fora do horário permitido e multa de R$ 10 mil para as pessoas jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento.

Estão proibidas também aglomerações em áreas de lazer públicas, com multa prevista também de R$ 1 mil. 

Com relação ao decreto estadual, que passa a vigorar em Maringá, está proibida a circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h. Suspensão de aulas presenciais. Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. Entre outros. O sistema de delivery está permitido funcionar 24h, conforme o decreto. 

De acordo com a assessoria do Governo do Estado, com relação às festas de casamentos agendadas para ocorrer nesse período, a orientação é que “todos os eventos sejam suspensos. E que evite-se aglomerações.”

Veja as medidas previstas no decreto municipal:

Art. 1º Ficam adotadas as mesmas medidas de enfrentamento da covid-19 previstas no decreto estadual nº 6.983. O documento proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 05h, proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período no mesmo horário, suspende as aulas presenciais em escolas públicas e privadas, entre outras medidas. Clique aqui e saiba mais.

Art. 2º Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade (ATIs), pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

Art. 3º Para auxílio no cumprimento das medidas, ficam estabelecidas:

- Multa de R$ 1 mil pelo não cumprimento da restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas;
- Multa de R$ 1 mil para quem não utilizar máscaras em locais públicos, bem como em locais particulares de uso comum;
- Multa de R$ 10 mil para as pessoas jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento.

Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial de cidadãos no Paço Municipal, nas secretarias e autarquias, devendo ser adotado o
atendimento telefônico e/ou online.

Decreto estadual

Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h;
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h;
- Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
- Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto;
- Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
- Regime de teletrabalho para órgãos do estado;
- Permitidos Delivery, Drive-thru e Take away;
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
- Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas;

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