Atividades essenciais
Confira quais atividades podem funcionar no Paraná durante o "lockdown"
Paraná por Fabio Guillen/GMC Online em 26/02/2021 - 15:32Após o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, decretar medidas mais restritivas em todo o Estado a partir da meia noite desse sábado (27), muitos paranaenses estão se perguntando quais setores são considerados como essenciais e podem funcionar durante os oito dias em que valerão essas medidas.
Segundo o artigo 5º do decreto número 6.983/2021, publicado nesta sexta-feira (26) pelo Governo do Paraná, são consideradas atividades essenciais as seguintes áreas:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
Durante a entrevista coletiva, o governador do Paraná frisou que este é o pior momento da pandemia do novo coronavírus. “A gente prefere trabalhar com a verdade que dói, do que com a mentira que conforta. Estamos no pior momento neste 1 ano de epidemia”, afirmou Ratinho Junior.
Segundo ele, durante os primeiros doze meses da pandemia, o tempo médio de espera de uma enfermaria ou UTI de um dia para outro era de até 40 pessoas. Do dia 10 de fevereiro para cá, o número saiu de 40 para 450 em média. Nesta sexta, chegou a 578.
“Esse momento é critico, a pandemia está no seu momento mais duro. Por isso, precisamos de mais alguns dias de restrições. Tivemos uma piora progressiva e dramática no número de leitos disponíveis de enfermaria e UTI, nos últimos 15 dias, sobretudo, nos últimos sete dias”, disse o secretário da Saúde Beto Preto.
As medidas restritivas anunciadas pelo Governo do Paraná nesta sexta-feira (26), entram em vigor à 0h deste sábado, 27 de fevereiro. As medidas do lockdown no Paraná são válidas até às 5h de 8 de março.
Confira as novas regras
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h;
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h;
- Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
- Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto;
- Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
- Regime de teletrabalho para órgãos do estado;
- Permitidos Delivery, Drive-thru e Take away;
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
- Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas;
Abertura de novos leitos
Durante a entrevista coletiva, o secretário da Saúde do estado, Beto Preto, também anunciou a abertura de novos leitos de UTI e de enfermaria em todo o Paraná. Segundo ele, entre 22 de fevereiro e 1° de março, serão mais 99 leitos de UTI e outros 153 de enfermaria nos seguintes hospitais:
Hospital Zona Sul de Londrina: 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Zona Norte de Londrina: 20 LEITOS CLÍNICOS
Hospital do Coração de Londrina: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Bom Jesus de Ivaiporã: 4 LEITOS DE UTI E 4 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Ivaiporã: 10 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Francisco Beltrão: 6 LEITOS DE UTI
Hospital São Pelizzari – Palmas: 3 LEITOS DE UTI
Hospital Cruz Vermelha – Castro: 10 LEITOS DE UTI E 25 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Municipal – Foz do Iguaçu: 20 LEITOS DE UTI E 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Metropolitano – Sarandi: 20 LEITOS DE UTI E 34 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Santa Rita – Maringá: 5 LEITOS UTI
Hospital Municipal – Maringá: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Municipal – Cascavel: 6 LEITOS DE UTI
Hospital Regional do Litoral – Paranaguá: 5 LEITOS DE UTI
Após o anúncio do Governo do Paraná, a Prefeitura de Maringá informou que seguirá o decreto com as medidas preventivas. “As ações têm o objetivo de frear a transmissão do coronavírus no estado, considerando que a ocupação hospitalar por pacientes com covid-19 atingiu a capacidade máxima na maior parte dos hospitais públicos e privados do Paraná”, reiterou a prefeitura em nota.
Acesse GMC Online
Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550
Notícias Relacionadas
Notícias da mesma editoria
Respeitamos sua privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade