Nova regra da ANS trata sobre descredenciamento de rede hospitalar
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Saúde

Nova regra da ANS trata sobre descredenciamento de rede hospitalar

Saúde por Luciana Peña em 07/01/2025 - 17:48

A nova regra determina que as operadoras de saúde precisam comunicar os clientes sobre o descredenciamento de serviços hospitalares e de urgência e emergência. E é preciso comprovar que o cliente recebeu a informação.

Imagine a situação. O beneficiário de um plano de saúde precisa de um atendimento de urgência num hospital ou unidade de saúde privada e neste momento descobre que o serviço foi descredenciado.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma resolução no final de 2024 para evitar que casos assim aconteçam.
A resolução determina que as operadoras de saúde comuniquem o cliente com até 30 dias de antecedência o descredenciamento de serviços hospitalares ou de pronto atendimento, que são os casos de urgência e emergência.
A comunicação tem que ser individual e é preciso comprovar que o usuário está ciente da mudança.
No caso de planos empresariais, a comunicação pode ser à pessoa jurídica, mas novamente é preciso comprovar que cada usuário teve ciência do descredenciamento.
E a operadora de saúde precisa oferecer uma alternativa, explica a advogada Nilza Sacoman, especialista em Direito na Saúde. [ouça o áudio]
Em caso de descumprimento da regra, o usuário pode mandar a conta para o plano de saúde, ou entrar na Justiça. [ouça o áudio]
E se o cliente não ficar satisfeito com a mudança, a resolução da ANS permite a portabilidade do plano sem carência. [ouça o áudio]
Mas a portabilidade precisa ser requerida em até 180 dias após a ciência do descredenciamento.

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