Entenda quando um réu por morte no trânsito vai a júri popular
Foto Ilustrativa: Aldemir de Moraes/PMM

Trânsito

Entenda quando um réu por morte no trânsito vai a júri popular

Trânsito por Luciana Peña em 31/05/2022 - 15:36

O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito,  explica que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) classifica homicídio e lesão corporal grave como crimes culposos, quando não há intenção de matar. Mas o CTB prevê como crimes dolosos, quando há intenção, a ausência de habilitação, a não prestação de socorro e a embriaguez ao volante. Quando uma morte no trânsito reúne esses agravantes o Ministério Público pode denunciar o réu por crime com dolo eventual e a Justiça pode pronunciar pelo Júri Popular. Em 2017, uma mudança no CTB aumentou a pena para homicídio de trânsito, com agravante de embriaguez,  para se aproximar mais do Código Penal.

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade