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Foto Ilustrativa: Aldemir de Moraes/PMM
Trânsito
Entenda quando um réu por morte no trânsito vai a júri popular
Trânsito por Luciana Peña em 31/05/2022 - 15:36O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, explica que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) classifica homicídio e lesão corporal grave como crimes culposos, quando não há intenção de matar. Mas o CTB prevê como crimes dolosos, quando há intenção, a ausência de habilitação, a não prestação de socorro e a embriaguez ao volante. Quando uma morte no trânsito reúne esses agravantes o Ministério Público pode denunciar o réu por crime com dolo eventual e a Justiça pode pronunciar pelo Júri Popular. Em 2017, uma mudança no CTB aumentou a pena para homicídio de trânsito, com agravante de embriaguez, para se aproximar mais do Código Penal.
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