O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou a sentença que determinava júri popular para Pedro Frasson Filho, de 28 anos, acusado de dirigir bêbado e causar a morte de Rafael Laraniaga Gomes Caprioti, também de 28 anos. O acidente aconteceu na BR-376, em Sarandi, em março de 2016.
No dia do acidente, o carro da vítima foi atingido pelo veículo dirigido pelo acusado. Segundo as investigações, ele não respeitou o sinal vermelho. Pedaços dos veículos ficaram pela rodovia. A vítima chegou a ser encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo o advogado de defesa do réu, José Carlos Ragiotto, ao portal GMC Online, a decisão do TJ ocorreu após um pedido e não há mais possibilidade de recurso. A defesa afirmou que a legislação especial deve prevalecer sobre a comum, no caso de um crime de trânsito deve ser julgado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Como transitou em julgado, não caberia mais recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o suspeito dirigia em alta velocidade. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um teste de bafômetro comprovou que ele estava embriagado.
Em depoimento à Justiça, o réu disse que voltava de uma festa e negou que havia bebido.