TJ anula júri popular de motorista acusado de dirigir bêbado e causar morte em Sarandi
O acidente aconteceu em março de 2016. O caso não cabe mais recurso.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou a sentença que determinava júri popular para Pedro Frasson Filho, de 28 anos, acusado de dirigir bêbado e causar a morte de Rafael Laraniaga Gomes Caprioti, também de 28 anos. O acidente aconteceu na BR-376, em Sarandi, em março de 2016.
No dia do acidente, o carro da vítima foi atingido pelo veículo dirigido pelo acusado. Segundo as investigações, ele não respeitou o sinal vermelho. Pedaços dos veículos ficaram pela rodovia. A vítima chegou a ser encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo o advogado de defesa do réu, José Carlos Ragiotto, ao portal GMC Online, a decisão do TJ ocorreu após um pedido e não há mais possibilidade de recurso. A defesa afirmou que a legislação especial deve prevalecer sobre a comum, no caso de um crime de trânsito deve ser julgado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Como transitou em julgado, não caberia mais recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o suspeito dirigia em alta velocidade. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um teste de bafômetro comprovou que ele estava embriagado.
Em depoimento à Justiça, o réu disse que voltava de uma festa e negou que havia bebido.
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(atualizado às 14h)
Os advogados de acusação, que representam a família da vítima, dizem que tentam um aumento de pena para o crime, uma vez que em 2017, um ano após o acidente, houve uma mudança no Código Brasileiro de Trânsito estabelecendo a pena para homicídio culposo de trânsito em cinco a oito anos de reclusão. Em 2016, a lei previa punição de dois a quatro anos. Ainda segundo os advogados, o Ministério Público não recorreu da decisão do TJ, de reclassificação do crime, por isso a defesa também pede um novo prazo para recurso. Ouça o que diz a advogada Francielly Padonoshi Castro: