Decisão do STF em resposta à Prefeitura de Paranavaí pode impactar outras prefeituras
Imagem Ilustrativa | Foto: Divulgação/Prefeitura de Paranavaí

Reajuste salarial

Decisão do STF em resposta à Prefeitura de Paranavaí pode impactar outras prefeituras

Paraná por Luciana Peña em 13/08/2021 - 09:54

A Procuradoria Jurídica de Paranavaí questionou o Supremo Tribunal Federal sobre o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná que considera possível dar reposição da inflação aos servidores públicos durante a pandemia. Para o STF, a lei federal 173 de 2020 não permite reajustes, nem revisão salarial, até dezembro de 2021.

A Prefeitura de Paranavaí, por meio da Procuradoria Geral do Município, apresentou uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE).

O Tribunal tinha dado parecer favorável à reposição salarial de servidores públicos durante a pandemia.

O problema é que desde março de 2020 vigora a lei complementar 173 que permitiu o auxílio federal aos municípios em estado de emergência sanitária. A contrapartida era o controle de gastos, incluindo o não reajuste de salários.

A dúvida era se reposição da inflação pode ser considerada reajuste. Com o parecer do TCE muitas prefeituras concederam revisão salarial aos servidores. Foi o caso de Maringá.

Mas agora o STF, numa decisão monocrática, do ministro Alexandre de Moraes, e em resposta à Prefeitura de Paranavaí, diz que não pode. É o que explica o procurador jurídico de Paranavaí, Washington Aparecido Pinto. [ouça o áudio acima]

A decisão do STF pode impactar outras prefeituras. O que pode acontecer é o congelamento de salários, sem necessidade de devolução de valores recebidos. [ouça o áudio acima]

A CBN entrou em contato com o TCE para comentar o assunto e aguarda um retorno.

(atualização às 11h41): O TCE informou que mesmo tendo um entendimento diferente do STF vai cumprir a decisão e orientar os “jurisdicionados a respeito da manifestação da Corte Suprema”. Para o TCE, a lei 173/2020 não trata de reposição inflacionária, ou revisão geral anual, um direito constitucional do servidor público descrito no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Segundo o TCE, o próprio STF já diferenciou revisão geral anual de reajuste salarial em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de  2019.

 

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