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Aulas presenciais
O juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, não autorizou a redistribuição do processo movido pelo Sinepe, Sindicato das Escolas Particulares de Maringá e Região Noroeste, para a retomada do ensino híbrido na cidade.
O pedido de redistribuição tinha sido feito pelo juiz Nicola Frascati Junior da 2ª Vara de Fazenda Pública. Ele entende que é o juiz natural da ação, uma vez que o Sinepe já havia impetrado um pedido similar, na época distribuído para a 2ª Vara.
Na decisão, na tarde desta terça-feira (16), o juiz Fabiano Rodrigo de Souza, diz que “ (...) não procede, no entender deste juízo o pedido de remessa dos autos iniciado de ofício pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda, já que nenhuma das partes alegaram prevenção ou incompetência em nenhum dos processos”.
O juiz entende que não há conflito de jurisdição porque são duas ações distintas com causas diferentes. E complementa:
“Ante o exposto , diante da competência já declarada neste processo e ratificada nesta decisão, não autorizo a redistribuição solicitada (...) e suscito conflito positivo de competência”
Em outras palavras, isso significa que o pedido de redistribuição será analisado e decidido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Ainda de acordo com o juiz Fabiano Rodrigo de Souza, a Prefeitura de Maringá não questionou a distribuição do processo à 1a Vara e nem mencionou nada a respeito no recurso de agravo de instrumento que protocolou no Tribunal de Justiça contra a liminar concedida ao Sinepe.
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