O presente de Natal veio, mas em uma cor que você não gosta. Ou então, quem te presenteou errou no tamanho. Ou simplesmente o gosto de quem comprou não bate com o seu. Por lei, nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se não apresentar nenhum tipo de defeito e o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Aí o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Mas muitas lojas oferecem o benefício da troca como uma cortesia. A Gilsiane Polçaque é gerente em uma loja de roupas que encheu assim que abriu, no início da tarde desta terça-feira. [ouça o áudio acima]
Na fila das trocas estava a dona Regina Rigolin, que errou o tamanho do presente para a filha. [ouça o áudio acima]
E é o tamanho a principal causa de trocas na loja de calçados onde o Gustavo Silva é gerente. Mesmo não sendo obrigado a troca, ele oferece essa chance, visando, inclusive, novas vendas durante toda a semana entre o natal e o ano novo. [ouça o áudio acima]
A dona Zélia Rodrigues trocou o presente do amigo secreto por outro um pouco mais caro. [ouça o áudio acima]
Para quem fez compra online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete.
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