Comércio de rua e shoppings poderão abrir nesse sábado (17)
Um novo decreto, nº 813, publicado nesta quinta-feira (15), determina que:
Os seguintes serviços e atividades ficam autorizados excepcionalmente para este sábado, 17 de abril de 2021, a funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:
I – Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação;
II – Prestação de serviço: das 8 horas às 12 horas, com limitação de 50% de ocupação;
III – Serviços de banho e tosa: das 8 horas às 12 horas;
IV – Shopping centers: das 11 horas às 20 horas, com limitação de 50% de ocupação;
V – Lojas de materiais de construção e similares: das 9 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.
Confira o decreto completo (clique aqui).
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