Supermercados de Maringá obtêm liminar para funcionar nesta segunda-feira, feriado municipal
Imagem ilustrativa/Pixabay

10 de maio

Supermercados de Maringá obtêm liminar para funcionar nesta segunda-feira, feriado municipal

Economia por Monique Manganaro/GMC Online em 09/05/2021 - 17:09

Após a Justiça conceder liminar a redes de supermercados de Maringá para funcionamento nesta segunda-feira (10), a Prefeitura Municipal emitiu nota e informou que vai permitir a abertura dos estabelecimentos. A data é feriado municipal em comemoração ao aniversário de Maringá. 

Inicialmente, a decisão da prefeitura era manter os supermercados fechados no feriado. A decisão foi divulgada no decreto publicado no último dia 29, número 874/2021. No entanto, a administração mudou de opinião. “A prefeitura informa que em razão de várias liminares concedidas pela Justiça a estabelecimentos do setor supermercadista, fica permitida a abertura dos supermercados de Maringá nesta segunda-feira, 10 de maio”, informou. 

Além dos supermercados, está permitido o funcionamento de açougues, feiras-livres, casas de massas e similares até às 13h; restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e similares, inclusive praças de alimentação dos shoppings, até às 21h com atendimento presencial e até às 23h com delivery; postos de combustíveis – com exceção das lojas de conveniência -; distribuidoras de gás; floriculturas (das 8h às 13h); prestadores de serviços de natureza emergencial; farmácias; segurança privada; e assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica de urgência ou emergência. 

Veja outras determinações da Prefeitura de Maringá: 

– O toque de recolher ocorre no período das 23h às 5h. Está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

– Sem restrição de horários, podem funcionar os serviços de urgência e emergência em saúde, farmácias e postos de combustíveis, com exceção das conveniências.

– Fica autorizada a utilização das pistas de caminhada do município, tais como Parque do Ingá, Bosque 2 e Vila Olímpica.

– Permanece proibida a utilização de áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte, academias de terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

– Ficam proibidas todas as atividades esportivas de natureza coletiva: futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e assemelhados.

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