O dinheiro dos impostos faz um longo caminho até voltar em forma de serviços para o cidadão.
Mas há mecanismos para encurtar este trajeto. Os projetos sociais bancados com recursos dos fundos estaduais e municipais dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, são exemplos de como é possível ajudar quem está bem perto da gente.
Todo contribuinte que declara imposto de renda e escolhe o modelo de declaração completa pode destinar até 6% do imposto devido para o FIA, Fundo da Infância e Adolescência; ou para o Fundo do Idoso, ou ainda para os dois, repartindo o percentual entre eles.
O termo correto é destinar porque independentemente se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir, o percentual sai do recurso que ficaria com a União.
Se o contribuinte quiser colaborar com projetos que estão ajudando pessoas ainda mais próximas dele, deve escolher os fundos municipais.
A destinação de até 6% deve ser feita até o dia 30 de dezembro, ou seja, essa quarta-feira.
E o passo a passo é muito simples, explica o contabilista Glicério Rampazzo. [ouça no áudio acima]
O contribuinte paga agora e é ressarcido na declaração do IR. Para os que têm imposto a pagar, o valor será menor, e os que têm direito à restituição recebem mais. [ouça no áudio acima]
E para os desconfiados, vai uma informação importante: a destinação do IR para projetos sociais não é mecanismo de fiscalização da Receita Federal. [ouça no áudio acima]
Quem perder o prazo de destinação de até 6% do IR, pode ajudar no ano que vem até 30 de abril com 3% do imposto devido.