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Saiba como declarar a redução de jornada de trabalho no IR
Economia por Luciana Peña em 10/03/2021 - 17:00Os trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, do Governo Federal, precisam declarar o valor recebido na ficha de rendimentos tributáveis. O contador Claudemir Matiusso explica que aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 22 mil poderão ter que devolver recursos.
Segundo reportagem da Agência Brasil, na fonte pagadora o contribuinte deve informar o CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.
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