Na última terça-feira (20), os vereadores de Maringá aprovaram o projeto de lei do Executivo que reajusta os salários dos servidores municipais em 5,19%.
O indicador utilizado é o IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de março de 2020 a fevereiro de 2021.
A ouvinte Maria Clara Felix perguntou nas redes sociais da CBN Maringá se o projeto não fere a lei 173 de 2020, a lei da pandemia.
O artigo oitavo da lei diz que os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021 a:
“conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”
O parecer da Procuradoria Jurídica do Município enviado à Câmara e que baseou a decisão da CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, diz que:
“Neste ano, em caráter excepcional, tendo em vista (...) a Lei Complementar Federal n° 173. de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, sobretudo o art. 8 0 . inciso VIII., os reajustes devem respeitar a inflação medida pelo IPCA, derrogando temporariamente a regra que consta do Estatuto do Servidor e que determina a revisão pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor”
O inciso oito do artigo oitavo da lei 173 diz que o município em calamidade pública fica proibido até o fim deste ano de “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo”, como previsto na Constituição Federal.
Respondendo à nossa ouvinte, a lei 173 autoriza a reposição pelo IPCA, como explica o advogado Guilherme Gonçalves