Maringá
Novo decreto autoriza comércio de rua das 09h às 21h e aos sábados, das 08h às 18h
Cidade por Luciana Peña em 11/12/2020 - 12:51O novo decreto publicado nesta sexta-feira (11) pela Prefeitura de Maringá vale de 12 a 20 de dezembro. Confira as medidas que constam no decreto:
Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais vão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h; e aos sábados das 8h às 18h;
Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 22h; e aos domingos das 14h às 20h;
Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks podem funcionar das 6h às 22h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema selfservice, sem restrição de venda, mas com proibição de consumo de bebidas alcoólicas no local, após as 17h;
Fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros, sendo permitido som ambiente, TVs e música ao vivo;
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município, após às 17h, de segunda a domingo;
Serviços de delivery poderão funcionar até as 22h;
Prestadores de serviços, de segunda a sábado, das 8h às 18h;
A academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 18h, aos sábados;
Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h;
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias ficam autorizados a funcionar das 8h às 22h, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas, mas com proibição do consumo das bebidas no local após as 17h. Continua proibida a entrada de crianças menores de 12 anos, e mais de uma pessoa por família;
Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, de acordo com o Decreto Estadual 6.294/2020.
Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, a partir de 14 de dezembro.
A multa em caso de descumprimento do decreto é de R$ 5 mil e a atividade será interditada por 24 horas.
Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarretará multa de R$ 500,00 por pessoa.
Acesse decreto 1949/2020
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