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Uma instrução normativa publicada na edição dessa quarta-feira (26) do Diário Oficial do Município de Maringá define regras para a solicitação e deliberação da hora extraordinária dos servidores municipais. São oito artigos e as regras começam a valer a partir do dia 1º de novembro.
A solicitação e deliberação de horas extras na administração direta do Poder Executivo Municipal deverão ser publicadas no Portal do Servidor.
A chefia imediata ou responsável da secretaria que solicitar a realização da hora extra terá que indicar o agente público e justificar diariamente os serviços prestados durante todo o período autorizado, e a informação terá que ser prestada até o dia 4 do mês subsequente.
Quando a hora extraordinária não puder ser comprovada mediante registro de agente público, a Secretaria de Gestão de Pessoas não irá contabilizar o período de trabalho extra.
Entre os objetivos da instrução normativa está a "padronização de processos que tenham como objeto a comunicação de horas extraordinárias, de modo a conferir mais eficiência e transparência administrativa".
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