A publicação da sanção da Lei do Distrato no Diário Oficial da União ocorreu no dia 28 de dezembro de 2018. As principais mudanças em relação à legislação anterior são nas porcentagens das multas aplicadas durante rescisão contratual. Tudo relacionado aos contratos de imóveis na planta, em casos em que o consumidor desista da compra.
Nesta segunda-feira (28) o tema será discutido em Maringá em palestra voltada para o setor da construção civil. O palestrante será o advogado Sandro Trovão, membro da comissão de Direito Imobiliário da OAB Maringá.
A lei está em vigor, mas só será válida para contratos que ocorreram após a sanção da mesma.
O evento é organizado pelo Sinduscon e pelo Seconci-PR/Noroeste.