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É que diz o vice-presidente do Sinduscon, Sindicato da Construção Civil do Noroeste do Paraná, José Armando Quirino. A nova lei sancionada em dezembro determina que até 50% do valor pago num imóvel na planta fiquem com a incorporadora em caso de desistência do consumidor. A legislação anterior não era clara e decisões judiciais estavam criando uma jurisprudência que afetava a capacidade do empreendedor, explica Quirino. O distrato é um golpe duro no caixa de uma construtora que planeja uma obra com base nos valores que serão pagos. A desistência afeta todo o empreendimento, diz o vice-presidente do Sinduscon.
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