Liminar derruba decreto do banco de horas da Prefeitura de Maringá
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Na Justiça

Liminar derruba decreto do banco de horas da Prefeitura de Maringá

Cidade por Victor Simião em 28/08/2018 - 19:30

Esse sistema começaria a valer a partir de primeiro de outubro. Secretário de RH diz que município recorrerá.

O  Sismmar - Sindicato dos Servidores municipais de Maringá, conseguiu liminar na Justiça que derruba a criação do banco de horas na prefeitura. O juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, proferiu a decisão favorável nesta terça-feira.
O magistrado justificou a decisão dizendo que a criação de um banco de horas e a escala de trabalho diferenciada podem diminuir o salário dos servidores. Consequentemente, isso causa prejuízos na prestação de serviços à população. Além disso, a instituição do banco de horas não poderia ter sido feito por decreto autonômo, escreveu ele, e não está no estatuto dos servidores. Mendes Junior vê indícios de ilegalidade na iniciativa.

A CBN entrou em contato com o secretário municipal de Recursos Humanos, César França. Ele preferiu não gravar entrevista, mas disse que o município vai entrar com ação para cassar a liminar.
A presidente do Sismmar, Iraídes Batistone, ficou feliz com a liminar e diz que os trabalhadores são contrários ao banco de horas porque terão perdas financeiras.

O banco de horas foi uma estratégia criada pela prefeitura de Maringá para tentar reduzir os gastos com os servidores. O decreto, publicado em julho, começaria a funcionar em primeiro de outubro.
O limite máximo de horas extras mensais fixado pelo decreto é de 30 horas mensais. Para acima disso deve haver comunicação ao RH. O servidor poderá tirar dias de folga ou receber a quantia em hora extra, mas tudo isso tem de passar pela secretaria de Recursos Humanos.

Na semana passada, reportagem exclusiva da CBN informou que 102 servidores vão ser investigados em sindicância da Prefeitura de Maringá. O motivo são as horas extras que eles fizeram entre o final de 2017 e começo de 2018.

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