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Responsabilização
O caso de vandalismo registrado na escola municipal Ângela Borin, em Maringá, no último sábado (26) levantou uma questão como cobrar a responsabilidade por atos que envolvem crianças e adolescentes?
Servidores públicos em geral se sentem impotentes ao lidar com atos infracionais cometidos por adolescentes.
E no caso da escola, houve o envolvimento de uma criança de apenas 10 anos.
Para que a sociedade entenda o que diz a lei, expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Maringá divulgou uma nota.
No texto, o Ministério Público lamenta o ocorrido na escola municipal e explica que, os pais devem ser responsabilizados pelos dano materiais e que para isso o Município deve ajuizar uma ação de ressarcimento.
Confira a nota na íntegra:
“O Ministério Público do Paraná, por meio de sua 3ª Promotoria de Justiça em Maringá, com atribuições na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem a público, a propósito dos lamentáveis atos de depredação ocorridos na Escola Municipal Ângela Vergínia Borin no último sábado, 26 de julho, e das manifestações públicas que se seguiram, prestar os seguintes esclarecimentos:
A Promotoria de Justiça compartilha da legítima indignação da sociedade diante da depredação de um equipamento público essencial. Atos como este são inaceitáveis e devem ser apurados com o máximo rigor, e seus autores, responsabilizados nos termos e limites da lei.
Assim, conforme legislação vigente, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilização em casos como este ocorre da seguinte forma:
Para os adolescentes (de 12 a 17 anos): após apuração do Ministério Público, o Poder Judiciário aplica medidas socioeducativas, que não se confundem com impunidade. Elas podem variar desde advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade até, nos casos mais graves, a restrição de liberdade em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional.
Para as crianças (menores de 12 anos): em razão de seu estágio de desenvolvimento, a lei prevê resposta, consistente em uma abordagem protetiva e pedagógica. A criança e sua família são obrigatoriamente encaminhadas ao Conselho Tutelar para a aplicação de medidas que incluem acompanhamento psicossocial, inclusão em programas de auxílio familiar e tratamento de saúde. A intervenção do Estado é imediata e focada em compreender as causas do ato e realizar as correções necessárias.
Para os pais (responsabilidade civil): independentemente das medidas aplicadas aos filhos, sejam crianças ou adolescentes, os pais são civilmente responsáveis pelos danos materiais causados por eles, conforme o artigo 932 do Código Civil. Desta forma, o Município de Maringá possui o dever e os instrumentos legais para ajuizar ação de ressarcimento contra os pais, a fim de reaver todos os custos com o reparo do patrimônio público danificado.
O Ministério Público do Paraná reitera que atua incessantemente para garantir que a lei seja cumprida em sua integralidade: assegurando que os direitos de crianças e adolescentes sejam protegidos e, ao mesmo tempo, que os autores de atos infracionais sejam devidamente responsabilizados na forma e nos limites do ordenamento jurídico.”
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