Como funciona a guarda compartilhada em datas comemorativas?
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Como funciona a guarda compartilhada em datas comemorativas?

País por Letícia Tristão em 02/12/2025 - 15:37

A guarda compartilhada em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo, costuma seguir um regime alternado definido previamente entre os responsáveis. É o que explica a advogada especialista em direito de família Letícia Peres. Segundo ela, na prática, os calendários são ajustados para equilibrar o tempo, podendo ocorrer a divisão do dia ou a troca anual de celebrações, sempre com foco na continuidade dos vínculos afetivos e na organização para evitar conflitos. Quando há dificuldade de consenso, o Judiciário pode estabelecer regras específicas para assegurar previsibilidade e preservar o melhor interesse da criança ou adolescente. Quais são os casos mais comuns de brigas pela guarda em férias e feriados? Qual o prazo para correr o processo no Judiciário? Ouça a entrevista.

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