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Direito empresarial
Isso porque a doença pode ser considerada ocupacional. A advogada Bruna Moccellin Zuffo, especialista em direito empresarial, explica que o STF suspendeu o artigo da MP 927 que determinava que a Covid-19 não fosse considerada doença ocupacional. Isso significa que numa eventual batalha judicial, o empregador terá que apresentar provas de que tomou todas as medidas necessárias para que o empregado não se contaminasse. Por isso, toda medida de prevenção deve ser registrada.
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