A Secretaria de Fazenda do Paraná divulgou nesta quarta-feira (13) orientações sobre as doações de notas fiscais para entidades sem fins lucrativos e beneficentes. O principal esclarecimento é que o repasse da nota do cliente para a instituição sempre deve ocorrer de forma espontânea. Ou seja, se o consumidor não quiser colocar o CPF na nota fiscal, o comerciante não tem o direito de inserir o CNPJ de qualquer entidade. E, caso isto ocorra, o estabelecimento pode ser punido, por meio de autuação. Em relação ao repasse irregular feito sem autorização, o crédito pode ser bloqueado do programa Nota Paraná. Outra situação que também incide no cancelamento do crédito é quando o CNPJ da entidade é indicado na compra de outra pessoa, que não da própria instituição cadastrada. Também não é permitido fornecer planilhas, arquivos eletrônicos ou outros meios que dispensam a impressão de notas fiscais e nem emitir elevado número de notas fiscais ao mesmo destinatário pelo mesmo estabelecimento no mês. Outras informações no site ou na página do programa.
Agência Brasil
Alerta
Doação de nota fiscal à entidade pelo Nota Paraná deve ser espontânea
Economia por Carina Bernardino em 14/03/2019 - 07:08O alerta é para que comerciantes não indiquem CNPJ quando os clientes não colocarem o CPF. O estabelecimento pode ser autuado e a instituição ter o crédito excluído pelo programa.
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