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Maringá
Em Maringá, segue em vigor o decreto municipal nº 1197/2021, que tem validade até às 23h59 da próxima segunda-feira, 28 de junho. O documento impõe medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 na cidade, como toque de recolher e proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre 21h e 5h. Com as regras, veja abaixo o que pode funcionar em Maringá neste sábado (26) e domingo (27).
Sábado, 26 de junho
O que pode funcionar:
Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas. Autorizados até 21h. Proibido consumo no local a partir das 15 horas;
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 15 horas, com limitação da capacidade em 50%. Permitido drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas;
Atividades comerciais, galerias e centros comerciais até as 13h- Shopping centers das 10h às 21h- Lotéricas das 8h às 13h- Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética até as 18h;
Pet-shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa das 8h às 13h. Após as 13h, na modalidade delivery, somente para vendas de alimentos e medicamentos;
Feira Livre e do produtor até as 21h (proibido consumo no local após as 15h);
Farmácias;
Distribuidora de água e gás;
Postos de combustíveis;
Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência;
Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres;
Indústrias;
Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência;
Domingo, 27 de junho
Farmácias;
Distribuidora de água e gás;
Postos de combustíveis, com exceção de lojas de conveniência;
Segurança privada;- Prestação de serviço de natureza emergencial;
Permitido drive-thru até as 21h e delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
Mercados, supermercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues, peixarias, loja de conveniência e disk bebida autorizado somente por drive thru até as 21h e delivery até as 23h.
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