Retorno: A defesa do vereador e do irmão dele enviou a seguinte nota à imprensa:
“A defesa do vereador Rafael Araújo e de seu irmão informa que, até o presente
momento, não teve acesso ao teor da decisão judicial que determinou suas prisões
preventivas. É imprescindível que a defesa tenha acesso integral à decisão, bem como a quaisquer eventuais novos elementos de prova juntados aos autos, a fim de avaliar a legalidade da medida e adotar as providências jurídicas cabíveis. A notícia é recebida com surpresa, sobretudo porque a manutenção da liberdade já havia sido analisada liminarmente pela relatora do recurso interposto pelo Ministério Público, oportunidade em que se reconheceu a inadequação da prisão preventiva. No julgamento do mérito desse mesmo recurso, três desembargadores acompanharam integralmente o voto, reafirmando a inexistência de fundamentos que justificassem a imposição da medida. Causa ainda maior perplexidade a decretação da prisão preventiva sem a apresentação de fatos novos que a justifiquem. A decisão, ao que tudo indica, contraria a excepcionalidade da prisão cautelar e o entendimento consolidado de que somente pode ser decretada quando indispensável, atual e devidamente fundamentada. A defesa reitera que, não medirá esforços para assegurar a correta aplicação da lei, o respeito ao contraditório, à ampla defesa e a plena salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais de seus clientes, confiando plenamente que a inocência do vereador Rafael Araújo e de Rodrigo será demonstrada no curso regular do processo.”