Tribunal de Justiça do Paraná considera ilegal a greve dos educadores sociais dos Centros de Socioeducação do Estado
A decisão é do desembargador Miguel Kfouri Neto que acolheu o argumento da Procuradoria Geral do Estado. Para o desembargador a greve coloca em risco o atendimento aos adolescentes. Ele proibiu a operação padrão, a ocupação de prédios e autorizou o desconto dos dias parados. Foi estabelecida uma multa diária de 50 mil reais em caso de desobediência.