CONTAGEM REGRESSIVA Quinta-feira, dia 13 de setembro. Faltam 24 dias para 7 de outubro, primeiro turno das eleições 2018.
TRE CONFIRMA CANDIDATURA DE RICARDO BARROS
Havia um pedido de impugnação do registro de candidatura do deputado federal Ricardo Barros, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou o processor e, por unanimidade confirmou a candidatura. O pedido de impugnação foi considerado “improcedente”.
O candidato fará uma reunião na sexta-feira, dia 14 de setembro, às 19 horas, em Maringá, no Parque de Exposições, com a presença da candidata o governo, Cida Borghetti.
MUDANÇA DE CANDIDATURAS
O prazo para substituições de candidatos ou de troca de candidatura de um cargo para outro já se encerrou. Portanto tudo que se fala ou se comenta sobre este assunto, agora é impossível de ocorrer.
Pode haver renúncia de candidatura. Mesmo assim a foto e a número estarão na urna eletrônica.
INÉDITO: TRE DETERMINA EXCLUSÃO DE PROPAGANDAS NEGATIVAS CONTRA RATINHO JUNIOR
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (12/9), a exclusão de postagens feitas na rede social (Facebook) do senador e candidato à reeleição, Roberto Requião (MDB), que além de trazer três propagandas eleitorais negativas contra o candidato ao governo Ratinho Junior (PSD), também foram impulsionadas ilicitamente. Requião tem 2 horas para retirar o conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 30mil por hora de descumprimento.
A decisão é da juíza auxiliar Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ela, “o princípio mais caro que rege as manifestações políticas durante o período eleitoral é, sem dúvida, o da liberdade de expressão, sendo, contudo, permitido à Justiça Eleitoral remover conteúdos de redes sociais que contenham agressões ou ataques a candidatos.”
Segundo o advogado Gustavo Guedes, coordenador jurídico da campanha de Ratinho, “trata-se de uma decisão histórica, talvez a primeira no país, reconhecendo que não se pode pagar por propagandas negativas em redes sociais, mantendo o TRE/PR a vanguarda do direito eleitoral brasileiro.”