Por meio de um acórdão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que 217 técnicos de enfermagem e enfermeiros do Hospital Universitário da UEM devem trabalhar 40 horas semanais. A determinação foi publicada no dia 27 de março, e já deve passar a valer. O TJ reiterou, portanto, a sentença de primeira instância, proferida no ano passado.
O resultado vem de um longo processo. Em 2016, o Ministério Público, em Maringá, recomendou à UEM que aumentasse a carga horária desses servidores, o que não foi atendido. Depois, quando o MP acionou a Justiça, a Universidade Estadual de Maringá se justificou por meio de acordos coletivos - algo que a primeira instância não concordou. A UEM recorreu.
Na segunda instância, no Tribunal de Justiça, a desembargadora Astrid de Carvalho seguiu a decisão da primeira instância dizendo que a convenção coletiva fere o princípio da legalidade do trabalho, registada na Constituição Federal. Ela escreveu o seguinte: "em observância aos princípios da isonomia e da legalidade, a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais deve ser cumprida por todos os servidores de Enfermagem do Hospital Universitário de Maringá”.
Um dos responsáveis pela denúncia que levou o Ministério Público a instaurar um processo administrativo foi o técnico de enfermagem Amilkar Pedrosa, servidor do Hospital Universitário há seis anos. Em conversa com a reportagem, ele disse que há escassez de servidores devido à falta de reposição de aposentadorias, licenças e férias. Na avaliação dele, um servidor que faz 36 horas semanais pode deixar de cumprir até 20 horas por mês. Em uma escala maior, significa perda de profissionais. E aí menos gente atendendo quem precisa.
Procurada, a Universidade Estadual de Maringá informou que está concentrada em esforços relativos à Covid-19. A pró-reitoria disse que deve dar uma resposta nos próximos dias.