STF derruba carência de dez meses para autônomas
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) remodelou as regras do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, garantindo o direito ao benefício com apenas uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anteriormente, era exigido das contribuintes individuais, aquelas que contribuem voluntariamente para o INSS, um período de carência de 10 meses de contribuição para terem direito ao salário-maternidade. Esse critério foi julgado inconstitucional pela maioria dos ministros. A decisão do STF iguala os direitos das trabalhadoras autônomas aos das trabalhadoras formais, no que se refere ao acesso ao salário-maternidade. A partir de agora, uma única contribuição ao INSS é suficiente para que a profissional autônoma ou contribuinte individual garanta o seu direito ao benefício, seja em caso de parto ou adoção, como explica a advogada Karen Jobim.
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