Reações a um acordo secreto
Acompanhe O Assunto é política com Diniz Neto, de segunda a sexta, às 09h40 e às 14h20

O Assunto é Política

Reações a um acordo secreto

O Assunto é Política por Diniz Neto em 24/07/2019 - 10:32

Assuntos na coluna de hoje: 
- QUESTIONANDO A CONTABILIZAÇÃO DOS R$ 20 MILHÕES
- SOLICITAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS
- CPI DA SANEPAR E OS DOCUMENTOS DO ACORDO
- CONVENÇÃO NACIONAL DO MDB, DIA 4 DE AGOSTO

QUESTIONANDO A CONTABILIZAÇÃO DOS R$ 20 MILHÕES
O deputado estadual Homero Marchese (PROS) protocolou representação junto ao Tribunal de Contas, na qual notifica sobre o crédito adicional da Sanepar à Prefeitura de Maringá, em maio, e questiona a contabilização e a destinação indevida da receita.

O deputado já apurou que o pagamento foi realizado pela Sanepar após acordo firmado para indenizar galerias de água e esgoto edificadas por loteadores e cedidas à companhia no período de 1983 a 2014. A operação foi deliberada e definida na reunião do Conselho de Administração da companhia de 16 de abril de 2019.

Também foi apurado junto à Diretoria da Sanepar que o acordo envolve uma nova parcela de R$ 12 milhões, a serem pagos até o final do ano, e que, em 2020, um novo aporte, de aproximadamente R$ 15 milhões, deverá ser realizado para indenizar as galerias repassadas à companhia de 24 de fevereiro de 2014 aos dias de hoje. Total de R$ 47 milhões.

Escreve o deputado: “O que chama a atenção em todo o episódio – além do inusitado silêncio da Prefeitura diante do recebimento de importância tão significativa, ainda mais em tempos de crise fiscal – é o fato de que os R$ 20 milhões foram contabilizados como receita corrente para utilização com fonte livre.
O pagamento de redes de água e esgoto ao Município certamente tem natureza de um desinvestimento, ou seja, da alienação de um ativo do patrimônio municipal. Trata-se de uma indenização, e não de uma restituição, como inscrito no balancete de maio da Prefeitura de Maringá. Por conta disso, e ao contrário do que foi registrado no balancete, trata-se de receita de capital, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.320/64.”

SOLICITAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS
A representação foi finalizada requerendo ao Tribunal de Contas que atue para a correta contabilização e destinação dos recursos, tanto os já recebidos quanto os que ainda serão recebidos pelo Município.

Outra solicitação se refere a providências em relação à ausência de publicação do aditivo com a Sanepar no Diário Oficial do Município, além da falta de autorização da Câmara Municipal para o acordo.

CPI DA SANEPAR E OS DOCUMENTOS DO ACORDO
A CPI da Sanepar, realizada em 2014, presidida pelo vereador Chico Caiana, terminou com recomendações. Na prática, até hoje, não havia surtido efeito prático. Porém, ela reúne documentos e informação de enorme valor, especialmente para esse momento de negociações do Município com a Sanepar.

Na CPI, é possível verificar que, somente com os documentos que ela contém, essa indenização por “galerias de água e esgoto edificadas por loteadores” e cedidas à concessionária, chegava, em 2014, a R$ 60 milhões. Ainda faltava incluir outros loteamentos.

Na prática, com a correção e a inclusão de todos os loteamentos esse valor pode, talvez, chegar R$ 100 milhões ou mais.

Parece que o correto nessa negociação seria utilizar a CPI e seus documentos como base para a formulação de um acordo detalhado e amplo, com todos os loteamentos e cálculos correspondentes. Fica agora a pergunta: Quais foram os documentos e os cálculos que fundamentaram esse acordo? Impossível saber, tendo em vista que não foi publicado (ao que parece). 

CONVENÇÃO NACIONAL DO MDB, DIA 4 DE AGOSTO
No próximo dia 4 de agosto o MDB realizará em Brasília a sua convenção nacional. 
Emedebistas históricos estarão na capital federal, em contato com o diretório nacional, buscando conseguir algumas decisões.

Uma, ampla, é a anulação de todos os atos da Comissão Executiva Municipal, desde a sua indicação, em abril.

A outra é anular a resolução do Diretório Estadual que cancelou a realização das convenções municipais. As alegações: o relator da proposta presidiu a reunião da sua aprovação, na condição de vice-presidente estadual do MDB, e o diretório estadual não teria poderes para interferir ou cancelar uma pauta nacional de convenções municipais. 

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade