

Covid-19
Prefeitura de Maringá publica decreto com restrições para reduzir ocupação de UTIs
Cidade por Fabio Guillen/GMC Online em 17/02/2021 - 16:53A Prefeitura de Maringá publicou, na tarde desta quarta-feira (17), o decreto 504/2021 com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 e reduzir a ocupação de leitos de UTI na cidade. O decreto está publicado no Diário Oficial do Município. As restrições passam a valer a partir desta quarta-feira, dia 17.
O novo decreto da Prefeitura de Maringá proíbe a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios residenciais. O decreto também proíbe a utilização dessas áreas em clubes sociais e associações recreativas.
No novo decreto está mantido o toque de recolher das 23h às 5h do dia seguinte. A multa para quem descumprir o toque de recolher é de R$ 200. Além disso, o infrator vai responder criminalmente pelos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e artigo 268 (infração de medida sanitária preventiva).
Ainda segundo o decreto 504/2021, permanece proibida a realização de eventos, festas e celebrações com mais de 25 pessoas (sem contar crianças de até 12 anos). E, também, é proibido utilizar, ceder ou alugar chácara de lazer ou espaço de eventos para festas de qualquer natureza para mais de 25 pessoas.
Em caso de descumprimento das medidas, segundo o decreto, fica estabelecida a multa de R$ 1,5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
Veja abaixo o decreto 504/2021 na íntegra:
Art. 1º. Fica prorrogado para 01/03/2021 o retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino da cidade de Maringá.
Art. 2º. Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salão de festas dos condomínios residenciais.
Art. 3º. Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salão de festas nos clubes sociais e associações recreativas.
Art. 4º. Continua em vigor o toque de recolher de 23h às 5h do dia seguinte.
Parágrafo Único – A multa pelo descumprimento do toque de recolher será de R$ 200,00 (duzentos reais), além de o infrator responder criminalmente nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º. Permanece proibida a realização de quaisquer eventos, festas, celebrações, churrascos com número superior a 25 (vinte e cinco pessoas), excetuando crianças até 12 anos.
Parágrafo Único: As cerimônias e festas de casamento comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até 27/11/2020 deverão respeitar o limite de 150 (cento e cinquenta) pessoas, encerrando-se às 22h30min.
Art. 6º. Fica proibido utilizar, ceder ou alugar chácara de lazer ou espaço de eventos para festas ou eventos de qualquer natureza para mais de 25 (vinte e cinco pessoas), excetuado crianças até 12 anos e o disposto no parágrafo único do artigo 5º, sem prejuízo das demais multas e penalidades constantes dos decretos publicados para o enfrentamento da pandemia.
Art. 7º. A infração ao presente Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, e sujeitará à aplicação das seguintes penalidades:
I – fica estabelecida multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para infratores pessoas jurídicas e de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para pessoas físicas;
II – em caso de reincidência as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
Art. 8º. Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Hospitais privados estão sem leitos de UTI em Maringá
A rede de hospitais privados de Maringá está sem leitos de UTI para atender pacientes com a Covid-19. Durante reunião na manhã desta quarta-feira, dia 17, no Paço Municipal, o vice-prefeito de Maringá, Edson Scabora, pediu a colaboração dos gestores para reduzir as cirurgias eletivas e fazerem esforços para aumentar a quantidade de leitos.
A ocupação da rede privada está em 100%. No SUS, a ocupação de leitos está subindo muito nos últimos dias, segundo Scabora. Atualmente Maringá tem apenas 16 leitos de UTI exclusivos para Covid-19 e uma demanda crescente. Na região, o número é ainda mais preocupante. São apenas 8 leitos de UTI para covid-19 do SUS disponíveis.
Na reunião, o chefe da 15ª Regional de Saúde disse que alguns pacientes estão sendo transferidos para UTIs das regionais Oeste e Norte, que também estão perto da capacidade máxima de ocupação.
Ainda na reunião, foi anunciada a criação de uma força-tarefa de fiscalização. As aglomerações e festividades clandestinas são apontadas pelas autoridades de saúde como o principal foco de transmissão do coronavírus em Maringá. As equipes sairão todos os fins de tarde fiscalizando a cidade e punindo os infratores.
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