Mulher, Direito e Sociedade
O amor sob contrato e a violência silenciosa: Como o casamento se tornou uma armadilha legal
Vivemos a Era do Afeto Blindado, Contratos de Namoro Estão Sendo Usados para Fraudar Mulheres e Legitimar o Abuso
Por Rosangela Sleder
Nos últimos anos, as salas frias dos cartórios brasileiros tornaram-se o palco de um experimento social disfarçado de modernidade jurídica: o “contrato de namoro”. Concebido na teoria para desenhar os limites entre o afeto livre e as amarras financeiras da união estável, esse instrumento rapidamente encontrou um mercado muito mais sombrio, onde o afeto é pesado na balança do poder. Longe de ser um manifesto de autonomia, o documento transformou-se na armadura favorita de homens economicamente poderosos para regulamentar o acesso ao corpo, ao tempo e à juventude de mulheres — muitas vezes em dinâmicas silenciosas de patrocínio —, anestesiando de antemão qualquer risco às suas fortunas pessoais.
O que o mercado jurídico vende com o brilho da liberdade contratual passou a atuar, com frequência alarmante, como um termo de isenção de responsabilidade humana. Cria-se uma engrenagem perversa onde o dinheiro financia um cenário, usufrui do brilho da parceira, mas exige uma assinatura que rotule a vida a dois como uma mera superficialidade jurídica. O papel, com sua caligrafia distante, insiste em dizer “apenas namoro”. A realidade, contudo, pulsa forte do outro lado: há convivência, dependência emocional mútua, os mesmos lençóis e planos de um futuro compartilhado. É a mercantilização do sentir, usada para que, quando o encanto for quebrado, a parte vulnerável seja devolvida ao mundo com as mãos perfeitamente vazias.
O caminho percorrido por Maria (nome fictício) ilustra a face mais cruel desse sistema. Sua história de dor não começou com gritos ou rupturas visíveis, mas com o silêncio pesado de assinaturas sucessivas. Primeiro, o contrato de namoro, desenhado especificamente para apagar as pegadas legais de uma união estável que já existia no calor dos dias. Na sequência, a transição para um casamento sob o gélido e impositivo regime de separação obrigatória de bens. Para quem olhava de fora, e para a frieza dos registros públicos, o retrato era o de um casal contemporâneo protegendo suas respectivas liberdades financeiras e respeitando um divórcio anterior sem partilha. Dentro das paredes de casa, contudo, o cenário era o de um isolamento econômico absoluto, meticulosamente planejado.
Valendo-se da assimetria de forças e de um terror psicológico cultivado na penumbra do cotidiano, o marido de Maria operou o que o direito contemporâneo e a psicologia social reconhecem como violência patrimonial progressiva. Ele não se limitou a trancar os seus próprios cofres; ele usou a entrega e a vulnerabilidade dela para esvaziar os dela também. Sob o pretexto de investimentos em comum ou sob a ameaça velada do abandono, comprovado nas conversas de celulares e bancos de terapia — que para ela soava como o fim do mundo —, Maria foi induzida a abrir mão de sua identidade financeira, sua profissão de médica e sua clínica transferindo economias e direitos diretamente para as mãos dele ou para que ele administrasse, onde até ontem ela não teria, ainda, recebido o montante da venda que ele realizou em nome dela. O homem que se blindou com contratos para proteger seus milhões e centenas de bens utilizou a coação invisível para confiscar os poucos milhares dela.
Quando a violência física e o esgotamento da alma finalmente rompeu o silêncio daquela residência, Maria buscou o abraço do Estado por meio de uma medida protetiva de urgência, sabiamente deferida. A resposta do agressor foi imediata, cirúrgica e corporativa: ingressou com uma ação de divórcio. Essa pressa processual revela a última estação do abuso: a tentativa de usar o Judiciário como uma lavanderia jurídica. Ao pedir o divórcio logo após despojar a esposa de suas forças e bens, o agressor tenta fazer com que o juiz de família carimbe a fraude, chancelando o enriquecimento ilícito sob o manto sagrado da separação total de bens.
A justiça, no entanto, não pode se dar ao luxo de ser cega à cronologia do afeto e do abuso. O direito de família moderno começa a compreender que a pulsação dos fatos esmaga a rigidez do papel. Quando contratos de namoro ocultam casais que partilham a vida como se casados fossem, eles nascem mortos por simulação e fraude à lei. Um contrato não pode servir de salvo-conduto para o estelionato sentimental e para a asfixia financeira de uma mulher. O divórcio, neste cenário, não é apenas o fim de um casamento; é a última etapa de um crime planejado desde o primeiro dia de namoro. Podemos nivelar estes atos a um “roubo” que usurpa dias de vida, de alegrias, de profissão, de identidade, de autoestima e de bens materiais e morais que a vítima vê escapar como um punhado de areia nas suas mãos.
Em última análise, podemos dizer que ele tenta não dar para ela o acesso aos seus bens ou frutos e, ainda, usurpa dela os que lhe pertenciam. Essa instrumentalização de institutos jurídicos como o contrato de namoro e o regime de separação obrigatória de bens expõe a urgência de um olhar mais humano sobre as leis. Sob a ótica técnica e de gênero, o caso possui um alto impacto social ao demonstrar que a simulação contratual jamais deve se sobrepor à primazia da realidade nas relações familiares. A justiça precisa enxergar além das assinaturas para que o direito volte a ser um porto seguro, e não uma armadilha contra o amor (artigo 7º da Lei 11.340/2006) é muito claro ao tipificar as várias faces do abuso). Para que as relações familiares não se tornem a ilusão do contrato, ou sejam incentivadas ao estelionato sentimental, a Justiça deverá agir desmontando a blindagem de homens ricos contra mulheres, em sua maioria lindas e jovens, e, em outra parcela, outras mulheres vulneráveis pela idade.