Novo decreto prevê multa pelo não uso de máscara em Maringá

19/05/2020 / Atualizado em 23/10/2025 Por Lethícia Conegero/GMC Online
Novo decreto prevê multa pelo não uso de máscara em Maringá

O decreto municipal nº 690/2020, publicado na noite desta segunda-feira, 18, pela Prefeitura de Maringá, prevê multa para quem circular sem máscara na cidade. A medida passa a valer a partir desta terça-feira, 19.

Agora, a Prefeitura de Maringá passa a seguir a Lei Estadual nº 20.189/2020. Para pessoas físicas, a multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de R$ 106,60. Ou seja, o valor da multa pode variar de R$ 106,60 a R$ 533.

Para pessoas jurídicas, o descumprimento do decreto municipal pode gerar multa de vinte a cem vezes a UPF/PR. Ou seja, o valor pode variar de R$ 2.132 a R$ 10.660.

O mesmo decreto também determinou a volta do toque de recolher em Maringá a partir desta terça-feira, 19, das 23h às 5h.

O documento também trouxe regras mais rígidas para bares e restaurantes de Maringá.