Medidas
Novo decreto permite funcionamento do comércio sem restrições de horário em Maringá
Cidade por Luciana Peña em 04/09/2021 - 10:38O novo documento também permite a realização de eventos com até 50 pessoas sem autorização prévia. O decreto 1.655 de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Município de Maringá na quinta-feira (2). Ele prorroga as medidas sanitárias do decreto 1.627 de 2021 com algumas alterações e vale até 23h59 de 13 de setembro.
Atividades comerciais, galerias, centros comerciais e prestadores de serviços poderão funcionar sem restrição de horário, obedecendo as normas de biossegurança e as convenções coletivas de trabalho.
Eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 51 a 180 pessoas podem ser realizadas desde que tenham prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação. Para solicitar a liberação o email é cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.
Isso significa que eventos até 50 pessoas não precisam de autorização prévia. No decreto anterior o limite era 30 pessoas.
Mas é preciso observar a capacidade do local onde o evento será realizado. O limite máximo de ocupação é 50%.
Para este novo decreto, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 considerou que a taxa de positividade está em 13,14% e que a média móvel de positividade caiu mais de 36% nos últimos 14 dias.
Maringá está na bandeira verde, informa o documento.
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