O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) apontou irregularidades na prestação de serviços da Saúde no município de Maringá. No acórdão, o relator do processo, conselheiro do MPC-PR Durval Amaral, fez diversas indicações de atividades que vêm sendo realizadas de forma irregular no município.
O conselheiro traz no documento que o município tem 157 cargos efetivos de médicos vagos e que essas atividades foram terceirizadas. A representação pontua ainda que a terceirização dos serviços de saúde só pode ocorrer para complementação das vagas já preenchidas, “o que não vem ocorrendo no município”, segundo o MPC.
Além disso, a representação aponta que as contratações desses serviços foram feitas por credenciamentos, sem as formalidades necessárias, e sem editais e numeração. Além de, conforme o MPC-PR, o município ter prorrogado contratos várias vezes, mesmo sem a prorrogação estar prevista nos contratos, e sem a apresentação de justificativas.
Outra situação apontada pelo MPC-PR, é que “muitas das empresas contratadas por Termo de Compromisso têm como sócios servidores públicos efetivos, contratados com vínculo de emprego e bolsistas, o que configura ofensa aos princípios da moralidade e da isonomia”.
Além disso, o MPC-PR indicou que algumas jornadas de trabalho dos médicos contratados são inviáveis, o que levantou dúvidas sobre a prestação de serviço à população ser efetiva. O documento traz ainda informação de que há sobreposição de vínculos contratuais, com dois contratos distintos com a mesma finalidade, e que os contratos vêm sendo prorrogados sem verificação de viabilidade.
A partir da representação apresentada pelo MPC-PR, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), determinou que o município de Maringá tome medidas para prestar o serviço de saúde adequadamente. Entre as ações que o município deve tomar está: detalhar a execução de planejamento das ações da área da saúde e eventual realização de concurso público para preencher vagas que estejam abertas.
O TCE determina ainda que o município detalhe o aprimoramento do controle das atividades e da transparência de fácil acesso público, sobre todas as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados pelos servidores ou terceiros, desde lotação, escalas de horário e frequência.
O voto do relator do processo foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do MPC, na sessão de plenário virtual do TCE-PR, realizada no dia 4 de março. A decisão cabe recurso.
O prazo máximo para a adoção das medidas corretivas determinadas pelo TCE é de 90 dias. A decisão também cabe recurso.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Maringá para comentar o assunto e aguarda um retorno.