11 de outubro, sexta-feira. Faltam 81 dias para o fim do ano.
Na coluna de hoje:
- Número de vereadores
- Número permitido pela Legislação
- Número admitido pela população
- O caso de Maringá
- Princípio da anualidade
- Discussão para o futuro
- Liberdade de imprensa
NÚMERO DE VEREADORES
A discussão é naturalmente polêmica. Há aqueles que defendem que a Câmara de Maringá deveria ter mais vereadores. Já teve 21, durante várias legislaturas, e reduziu o número de cadeiras por recomendação do Ministério Público e pressão da sociedade organizada.
A redução de 21 para 15 vereadores foi confirmada na 12ª legislatura, de 2001 a 2004, para valer na eleição de 2004, a partir da 13ª legislatura, de 2005 a 2008.
Também há aqueles que defendem que Maringá dever aumentar o número de vereadores, para que a população estivesse melhor representada no Poder Legislativo.
NÚMERO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO
A decisão do número de vereadores, ressalvados limites legais, em relação ao número de habitantes, é uma decisão do Poder Legislativo de cada município, estabelecido na Lei Orgânica, que é a constituição municipal
Vamos ver o que está em tabela publicada no site do Senado:
15 vereadores – municípios com 50 mil a 80 habitantes
17 vereadores – municípios com 80 mil até 120 mil habitantes
19 vereadores – municípios com 120 mil até 160 mil habitantes
21 vereadores – municípios com 160 mil até 300 mil habitantes
23 vereadores – municípios com 300 mil até 450 mil habitantes
Ou seja, Maringá poderia ter até 23 vereadores.
NÚMERO ADMITIDO PELA POPULAÇÃO
Desde o ano passado falamos de diversas câmaras municipais que admitiram estudos para aumentar o número de vereadores.
Câmaras de tentaram aumentar o número, que apresentaram emendas às suas leis orgânicas, enfrentaram a fúria da população.
Alguns municípios reduziram o número de vereadores nesta legislatura.
Foi o caso de Ponta Grossa, no Paraná, que reduziu este ano de 23 para 19. O município tem 351.736 habitantes, poderia ter, portando, 23 vereadores. Mas os atuais vereadores concordaram que deveria reduzir o número de cadeiras.
O exemplo mais forte veio de Minas Gerais, a cidade de Arcos, região Centro-Oeste de Minas, a 120 quilômetros de Belo Horizonte, com 40.092 habitantes. Em 2017, os vereadores reduziram o número de cadeiras de 13 para 9. Detalhe: este ano eles reduziram os próprios salários de R$ 6.180,00 para R$ 1.236,00. Reduziram, também, o salário do prefeito, em 50%, e dos secretários municipais em 20%.
O CASO DE MARINGÁ
Maringá se tornou exemplo no país pela redução do número de vereadores e pelo nível de despesas em relação ao número de habitantes, que alcançou seu melhor momento, comparativamente, nos anos de 2015 e 2016.
A partir de 2017 a Câmara realizou concursos e contratou mais servidores. Houve elevação proporcional de gastos em comparação com aqueles verificados na 15ª legislatura.
O assunto nunca foi admitido publicamente, mas aconteceram estudos e movimentações para aumentar o número de vereadores para a próxima legislatura, de 2021 a 2024.
Ontem a CBN Maringá mostrou em reportagem que a Câmara estuda reformar ou reestruturar o plenário, dotando o espaço com estrutura para 23 cadeiras.
Seria muito importante que a Câmara apresentasse um relatório da reforma que foi feita, a partir dos termos de ajustamento de conduta que foram firmados com os bombeiros, mostrando os pontos que foram cumpridos, a aprovação do Corpo de Bombeiros e os documentos legais que comprovam a segurança do prédio em relação a prevenção de incêndio.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
Um dado muito importante. Estudos indicam que a elevação do número de vereadores precisa ser feita valendo para a eleição seguinte. Neste caso, é necessário observar o princípio da anualidade, ou seja, o aumento do número de vereadores precisa ser feito pelo menos um ano antes da eleição.
O advogado Anderson Alarcon, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Maringá me passou um estudo completo a respeito, onde fica clara esta disposição, inclusive com jurisprudência.
DISCUSSÃO PARA O FUTURO
O debate sobre aumento do número de vereador prosseguirá em Maringá e em outras cidades. Importante, sem dúvida, que a população e os setores organizados da sociedade possam se manifestar a respeito, para que vontade dos representantes do povo, nomeados pelo voto, nas urnas, esteja em sintonia com os verdadeiros donos do poder.
LIBERDADE DE IMPRENSA
Um princípio constitucional é liberdade de expressão e de imprensa. Vai além do artigo 5 da Constituição.
O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, determina:
“Todos têm o direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de sustentar opiniões sem interferência e procurar, receber e transmitir informações e ideias mediante quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Veículos de comunicação e profissionais de imprensa têm sido alvos de situações constrangedoras na Câmara Municipal.
Reportagens e opiniões têm sido contestadas, o que é também um direito da Casa e dos vereadores. Mas muitas contestações são ataques à liberdade de informar e opinar. Algumas contestações desconsideram, inclusive, manifestações do pensamento de pessoas entrevistadas, dados e fatos reunidos e apresentados.
Não lembro de algo nem parecido ao longo da história de Maringá, especialmente nos últimos 30 a 40 anos. Na minha opinião, um retrocesso que precisa ser denunciado e combatido.
Um profissional trabalhando na Câmara, em busca de informações, é livre para o exercício da sua missão. O que ele ouve, o que ele reúne de informações é o que levará para as pessoas como notícia e opinião. Ser constrangido pelas perguntas que faz, pela pauta que cumpre é algo que fere os princípios fundamentais dos direitos do cidadão e do profissional de imprensa.