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Maringá
Artigo de lei que aumentava salários de servidores na pandemia é considerado inconstitucional
Cidade por Luciana Peña em 12/02/2025 - 16:11Uma sentença da considerou parcialmente procedente uma ação popular contra uma lei municipal que aumentou o salário de algumas classes de servidores em 2020, em plena pandemia.
Segundo a petição apresentada à Justiça, a lei complementar nº 1.214/2020 promoveu a criação de quadros próprios e novos planos de carreira para procuradores, médicos, engenheiros, contadores e arquitetos.
Na época, a Prefeitura de Maringá alegou que a lei reconhecia e valorizava estes profissionais.
Mas a ação popular conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei ainda em 2020.
Este mês, o mérito da ação foi julgado parcialmente procedente.
A sentença reconheceu a inconstitucionalidade da “estrutura remuneratória" do artigo 6º da lei.
O artigo 6º permitia que verbas transitórias se rtornassem permanentes, aumentando a remuneração destes servidores.
A Justiça também condenou o réu Ulisses Maia, prefeito à época, ao ressarcimento de eventuais pagamentos feitos antes da liminar que suspendeu a lei.
E o Município de Maringá foi proibido de promover um novo regime remuneratório nos moldes do previsto no art. 6º da LC 1.214/2020.
Em nota, o escritório de advocacia que ajuizou a ação popular disse que os servidores que seriam beneficiados eram aqueles com maiores salários e que o impacto ao longo dos anos seria em torno de R$ 60 mi.
A assessoria do ex-prefeito de Maringá, Ulisses Maia, em nota informou que “em relação à Lei nº 1214/2020, não houve qualquer dano financeiro ao município.”
A nota diz ainda que: “não houve pagamento de salários aos servidores dos cargos mencionados na lei, o que afasta qualquer prejuízo financeiro à administração municipal.
O ex-prefeito Ulisses Maia reafirma o compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”
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