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Sarandi
O pedido foi feito pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado. Sarandi tem mais de 200 presos e as condições da cadeia pública são precárias, com pouca ventilação. A capacidade é para no máximo 50 pessoas. De acordo com a decisão judicial, a vacinação tem que ocorrer em 15 dias e deve ser providenciada pelo Estado e pelo município.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Paraná informou que “a liminar do juiz de primeiro grau foi suspensa até o julgamento definitivo da questão, sendo que o Estado do Paraná ainda não foi intimado da sentença”. A Defensoria Pública informou, no entanto, que a liminar estava sim suspensa, mas que a decisão dessa terça-feira (23) já analisou o mérito e determina a antecipação dos efeitos, que é o início da vacinação em 15 dias. A Prefeitura de Sarandi, em nota, disse que a custódia dos presos é responsabilidade do Estado e a Procuradoria Jurídica vai recorrer.
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