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A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e atende pedido do Ministério Público. A 1ª Promotoria de Justiça propôs a ação por entender que o repasse foi ilegal. Segundo o MP, não havia uma lei municipal específica para autorizar o repasse. A FNP deverá devolver o valor recebido entre 2007 e 2013 acrescido de juros e correção monetária. E novos repasses dependerão de lei municipal. A FNP informou à nossa produção que vai recorrer da decisão e elabora material para demonstrar os benefícios que a cidade teve por participar da Frente.
atualizado 07.06 às 10h45 - a FNP enviou a seguinte nota para a produção da CBN:
"A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) é uma associação suprapartidária, que reúne os médios e grandes municípios, inclusive todas as capitais. A entidade possui 28 anos e defende os interesses institucionais dos Entes municipais perante o Executivo Federal, o Congresso Nacional e o Judiciário. É a única entidade que representa municípios em âmbito nacional e que possui, em sua direção, apenas prefeitos em pleno exercício de seus mandatos. Além disso, a FNP mantém estreita parceria com organizações internacionais com o objetivo de fortalecer a relação de municípios brasileiros com importantes organismos, promovendo as cidades brasileiras no cenário internacional e oportunizando diversos projetos e troca de experiências exitosas. Esses relevantes objetivos da FNP, dentre outros, foram destacados na ação civil pública, que tramita no Judiciário do Paraná, postulando a desfiliação de Maringá de sua entidade representativa nacional, por ausência de lei específica que autorize essa filiação. Em momento algum a Justiça do Paraná questiona os relevantes serviços prestados pela FNP àquele município. Ainda, no que se refere à necessidade de autorização da Câmara de Vereadores, para que o município possa se filiar à sua entidade representativa, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão do Judiciário responsável pela unificação da interpretação do direito infraconstitucional, já tem jurisprudência consolidada no sentido de não constituir ilegalidade, nem improbidade administrativa, o repasse feito a título de contribuição associativa por município à sua entidade representativa de âmbito nacional, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 827.975, Relator Ministro Benedito Gonçalves. Diante disso, a FNP informa que irá interpor recurso da sentença proferida pelo Judiciário de 1a instância da Justiça paranaense, tendo em vista estar a decisão em conflito com a jurisprudência consolidada do STJ".
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